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Archive for abril \20\-03:00 2024

FORO PRIVILEGIADO

O Foro Privilegiado é a forma mais conhecida de privilégio por prerrogativa de cargo ou função. Um mecanismo jurídico, assegurando, constitucionalmente, que certas autoridades públicas tenham como direitos fundamentais de serem julgadas por seus crimes comuns ou de responsabilidade apenas em Tribunais Superiores (STJ e STF).

O respaldo legal é estatuído nos artigos 53 e 102 da Constituição Federal Brasileira. Tais autoridades deixam de serem julgadas em Primeira Instância. São elas: Presidente da República, Vice-Presidente, Ministros de Estado, Senadores, Deputados Federais, Ministros do STF, Procurador-Geral da República e Governadores de Estado. Ao todo: 55000 pessoas.

No Brasil é diferente e bem mais ampliado de que em qualquer outro país do mundo. Na Alemanha, por exemplo, o/a 1o. Ministro responde na Justiça Comum, caso aconteça cometer crime; apenas o Presidente alemão tem foro privilegiado. Na Suécia, só o Presidente. Portugal, somente o Presidente e Primeiro-Ministro. Nos Estados Unidos todos respondem na Justiça comum, inclusive o Presidente.

A consequência do Foro Privilegiado é o favorecimento à impunidade, considerando-se mais que contradiz com a regra (Constitucional) de que “Todos são iguais perante a Lei.” – A realidade é bem outra!

O tratamento diferenciado para autoridades permite que acusados de corrupção se aproveitam da lentidão do sistema judiciário, atrasando, ainda mais, o julgamento, isto quando não ocorre, caminhando o crime para a Prescrição, tendo como consequência o arquivamento do processo, portanto, saindo impune. Impunidade em que, via de regra, é um incentivo para se beneficiar através de atividades criminais, que são, cada vez, mais corriqueiras.

Um país que deseja, realmente, combater a corrupção e a impunidade, há que extinguir o foro privilegiado; garantir um judiciário mais eficiente e célere, há que haver agilidade processual, e, ao final, responsabilizar o criminoso, seja ele, quem for.]

Há décadas, se fala na revisão desse conceito jurídico, desse privilégio que ofende o povo brasileiro, mas, nada é feito. Há pedido de uma “PEC” , mas, não caminha, não se discutem, não mudam. Há, sim, interesses partidários, cujos detentores de cargos favorecidos, estão incriminados.

No curso desse mês, entretanto, alguns Senadores e Deputados Federais estão tentando que a PEC caminhe e assim, se ponha fim a essa anomalia jurídica, ofensa às normas de que todos são iguais perante a Lei.

Entretanto, o S.T.F. deseja ampliar o beneplácito mesmo aos que deixarem o poder ou função.

O povo quer mudança, basta!

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DIA DO JORNALISTA

(07 DE ABRIL)

Em homenagem a Líbero Badaró (Giovanni Battista), assassinado em São Paulo, dia 20 de novembro de 1830, onde hoje é a Rua Líbero Badaró (Centro Histórico de São Paulo), que, através de sua pena, pugnou pelo fim da Monarquia em Portugal e pela Independência do Brasil, a Associação Brasileira de Imprensa (ABI), definiu a data como sendo 7 de abril como o “Dia do Jornalista”.

O Jornalista é um profissional, antes de tudo, importante para a manutenção da democracia, combatendo a tirania. Seu papel é crucial na disseminação precisa e relevante da notícia público. Tem responsabilidade na pesquisa e investigação dos fatos, fazendo entrevistas corretas com os protagonistas, dando, assim, cobertura real dos eventos, apurando e transmitindo os acontecimentos. Sua redação há de ser contextualizada corretamente, e, se possível, usando de fotografias e ou vídeos. A edição deve ser perfeita, com ética e responsabilidade.

Da “Escola Norteamericana” que orienta e ensina na condução da notícia/matéria, há que se responder sete indagações: What (O quê?); Who (Quem?); When (Quando?); Where (Onde?); Why (Por quê)?; How (Como?); How much (Quanto?). Ao respondê-las, o fato é exposto com clareza e compreensível a todos quantos buscam conhecer o narrado. É elucidativa, assim, a situação noticiada.

O Jornalista é aquele que frequentou, concluiu e colou grau numa Faculdade de Comunicação Social e Jornalismo, aprovada pelo M.E.C. (Ministério da Educação e Cultura). Todavia, no Brasil, recentemente o Supremo Tribunal Federal ( S.T.F.) sentenciou que não há necessidade de se ter o Diploma, bastando ser sensível, capaz e conhecimento do assunto, perfeita redação, que lhe é permite exercer a profissão em qualquer meio de comunicação.

Com a função de investigar, apurar, relatar os acontecimentos, seja local, regional, nacional ou internacional, pode ser Repórter, aquele que pesquisa o conteúdo. O Jornalista seleciona, atuando em jornais, rádios, revistas. Ainda pode, ser Assessor de imprensa, Editor, Chefe de Reportagem.

Há que se ter habilidade de expor seu pensamento crítico, avaliando as informações recebidas; capacidade para bem escrever o fazendo com precisão e concisão.

O “homem de imprensa” trabalha sob pressão. Sua habilidade é importante para o sucesso na função de trabalho e carreira, eis que, há de vencê-la através do conhecimento de sua pesquisa, informação, responsabilidade e ética.

O Jornalista é o homem que sabe, que lê, que busca em corretas pesquisas os informes que o público-alvo aguarda: Leitor, telespectador, ouvinte…

Homenageio os companheiros deste valoroso jornal, que todas as semanas escrevem com amor e dedicação, trazendo fatos, críticas, comentários sob a “batuta” do Jornalista João Rebouças.

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