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Archive for 20 de abril de 2024

FORO PRIVILEGIADO

O Foro Privilegiado é a forma mais conhecida de privilégio por prerrogativa de cargo ou função. Um mecanismo jurídico, assegurando, constitucionalmente, que certas autoridades públicas tenham como direitos fundamentais de serem julgadas por seus crimes comuns ou de responsabilidade apenas em Tribunais Superiores (STJ e STF).

O respaldo legal é estatuído nos artigos 53 e 102 da Constituição Federal Brasileira. Tais autoridades deixam de serem julgadas em Primeira Instância. São elas: Presidente da República, Vice-Presidente, Ministros de Estado, Senadores, Deputados Federais, Ministros do STF, Procurador-Geral da República e Governadores de Estado. Ao todo: 55000 pessoas.

No Brasil é diferente e bem mais ampliado de que em qualquer outro país do mundo. Na Alemanha, por exemplo, o/a 1o. Ministro responde na Justiça Comum, caso aconteça cometer crime; apenas o Presidente alemão tem foro privilegiado. Na Suécia, só o Presidente. Portugal, somente o Presidente e Primeiro-Ministro. Nos Estados Unidos todos respondem na Justiça comum, inclusive o Presidente.

A consequência do Foro Privilegiado é o favorecimento à impunidade, considerando-se mais que contradiz com a regra (Constitucional) de que “Todos são iguais perante a Lei.” – A realidade é bem outra!

O tratamento diferenciado para autoridades permite que acusados de corrupção se aproveitam da lentidão do sistema judiciário, atrasando, ainda mais, o julgamento, isto quando não ocorre, caminhando o crime para a Prescrição, tendo como consequência o arquivamento do processo, portanto, saindo impune. Impunidade em que, via de regra, é um incentivo para se beneficiar através de atividades criminais, que são, cada vez, mais corriqueiras.

Um país que deseja, realmente, combater a corrupção e a impunidade, há que extinguir o foro privilegiado; garantir um judiciário mais eficiente e célere, há que haver agilidade processual, e, ao final, responsabilizar o criminoso, seja ele, quem for.]

Há décadas, se fala na revisão desse conceito jurídico, desse privilégio que ofende o povo brasileiro, mas, nada é feito. Há pedido de uma “PEC” , mas, não caminha, não se discutem, não mudam. Há, sim, interesses partidários, cujos detentores de cargos favorecidos, estão incriminados.

No curso desse mês, entretanto, alguns Senadores e Deputados Federais estão tentando que a PEC caminhe e assim, se ponha fim a essa anomalia jurídica, ofensa às normas de que todos são iguais perante a Lei.

Entretanto, o S.T.F. deseja ampliar o beneplácito mesmo aos que deixarem o poder ou função.

O povo quer mudança, basta!

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